referência a termos e nomenclaturas naturais de citado gênero, tais como licença-prêmio, abonos, cargos comissionados e gratificações, remoção, diárias, promoções, classificações, entre outros.
Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, reconhecendo e, via de conseqüência, declarando que o reclamante se encontra jungido às regras do regime celetista -empregado público.
03. Do piso salarial dos professores : o acesso à educação foi elevado ao nível legal maior por meio do art. 6º, da Carta Magna, o qual consagra que "são direitos sociais a educação, (...) na forma desta Constituição", incluído esta garantia de modo relevada no rol da declaração dos Direitos Sociais.