Página 719 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 8 de Outubro de 2015

Breve relatório. Decido.

Não há interesse tutelável pelo Ministério Público, razão porque desnecessária sua manifestação.

Dispensável também a realização de audiência em face da impossibilidade de localização da requerida.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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