FINALIDADE: Intimação das partes na pessoa do seu advogado (a), Karla Milhomem da Silva, OAB/MA 10.332 , de todo teor da Sentença de fls. 26-27, conforme adiante se vê:Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta pelos requerentes Joelma de Sousa Albuquerque e Zacarias Gomes Albuquerque.
Alegam, em apertada síntese, que constituíram matrimônio, sob o regime de comunhão parcial de bens, no dia 28 de abril de 2010, dessa união, tiveram um filho (Kalel de Sousa Alburquerque), e não adquiriram patrimônio.
Ressaltam que a guarda da filha ficará com a requerente, sendo que o requerido pagará a título de pensão alimentícia para o menor o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente a 27,62% do salário mínimo, mais 50% do material escolar, medicamentos, roupas e calçados para a criança.