Página 8264 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

pedido de liminar no prévio mandamus.

Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vê-se que foi julgado o mérito do prévio writ (fl. 113), em 3/2/2015, data posterior à decisão aqui combatida.

Dessarte, diante da realidade fático-processual, forçoso reconhecer que o objeto deste writ encontra-se esvaído.

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