Página 8776 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Imperativo consignar que embora o acusado tenha alegado que efetuou a confissão de dívida com a empresa vítima, englobada as duplicatas, tendo estas sido inclusive resgatadas, não trouxe aos autos qualquer proba neste sentido .

Com efeito, considerando que as duplicatas em epígrafe foram emitidas pelas empresas do acusado, e considerando ainda que restou cabalmente comprovada a ausência de origem para sua emissão, configurado está o crime de emissão de duplicata simulada.

Não há dúvida alguma que o acusado agiu com dolo, pois tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta ao emitir os títulos sem origem, e depois utiliza-los como moeda de troca com a empresa vítima.

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