Imperativo consignar que embora o acusado tenha alegado que efetuou a confissão de dívida com a empresa vítima, englobada as duplicatas, tendo estas sido inclusive resgatadas, não trouxe aos autos qualquer proba neste sentido .
Com efeito, considerando que as duplicatas em epígrafe foram emitidas pelas empresas do acusado, e considerando ainda que restou cabalmente comprovada a ausência de origem para sua emissão, configurado está o crime de emissão de duplicata simulada.
Não há dúvida alguma que o acusado agiu com dolo, pois tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta ao emitir os títulos sem origem, e depois utiliza-los como moeda de troca com a empresa vítima.