Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 9 de Outubro de 2015

permanecer omisso, caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas. P. R. I. Dando-se o trânsito em julgado expeçam-se ofícios aos Diretórios Nacional e Regional da agremiação, determinando a suspensão, com perda de novas cotas do fundo partidário, pelo tempo em que o diretório municipal permanecer omisso, bem como comuniquem-se o C. Tribunal Superior Eleitoral e o E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acerca da sanção imposta ao órgão partidário pelo registro da prestação de contas no Sistema de Informações de Contas Partidárias Eleitorais – SICO. Após, arquivem-se os autos com anotações de praxe. Nova Granada, 29 de setembro de 2015. FABIANO RODRIGUES CREPALDI Juiz Eleitoral

80ª ZONA ELEITORAL - OLÍMPIA

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