de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente arquivem-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Processo 080XXXX-74.2014.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Eudis Ferreira Franco - Aparecida de Souza Franco - Exectdo: TAM LINHAS AÉREAS S.A.