Adv: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)
Fica o Sr. Advogado retromencionado, devidamente intimado do r. despacho de f. 173, acerca da determinação da remessa dos autos ao Juízo da VEP da comarca de Campo Grande, competente para fiscalização da pena.
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