Afirma que foi vítima de tentativa de extorsão por parte dos Policiais Rodoviários Federais, pois estes, de forma arbitrária, exigiram-lhe valores em dinheiro para que prosseguisse a viagem, apesar de está portando a ATPF referente ao carvão vegetal que transportava, sendo que a referida ATPF desapareceu depois de apresentada aos policiais.
Argumenta que não era proprietário do carvão transportado, pois era de propriedade da pessoa jurídica JM CARBONIZAÇAO, sediada no município de Tailândia/PA.
Afirma o demandado não está provado nenhum dano material a ser indenizado, nem tampouco a ocorrência dando moral a coletividade. Assim, requer a total improcedência da demanda.