Encaminhem-se à Primeira Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, envio ao Setor de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED para a devida digitalização e posterior devolução ao órgão de origem.
Gabinete do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em Teresina, 06 de outubro de 2015.
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