Página 30 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 9 de Outubro de 2015

Encaminhem-se à Primeira Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, envio ao Setor de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED para a devida digitalização e posterior devolução ao órgão de origem.

Gabinete do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em Teresina, 06 de outubro de 2015.

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