Página 641 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 9 de Outubro de 2015

É o Relatório.

Vindo-me os autos conclusos, DECIDO.

O Magistrado de piso, ao analisar a inicial, entendeu pela ausência de pressuposto processual, qual seja: a ausência de instrumento público de mandato por se tratar de parte analfabeta, extinguindo o feito sem análise de mérito.

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