Página 1231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. HONORÁRIOS MANTIDOS.

1) União, Estados e Municípios são responsáveis solidários pelo fornecimento de prestações relacionadas à saúde.

2) A União tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se postula o fornecimento de medicamento.

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