gerenciavam a sociedade no momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.
6. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
(REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)
gerenciavam a sociedade no momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.
6. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
(REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)