Página 5291 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Não foram arrolados dados concretos para justificar a majoração da pena em razão das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e aos motivos, haja vista que o Juiz de piso apenas citou a manifestação do corpo de jurados.

Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem, de ofício, para reduzir a pena imposta ao paciente".

(HC 182.146/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 23/02/2015)

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