O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 315/320).
É o relatório.
Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 315/320).
É o relatório.
Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido.