Página 5376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fls. 315/320).

É o relatório.

Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso merece ser conhecido.

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