Página 44 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 9 de Outubro de 2015

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parecem estar merecendo correção em outras esferas. Instaurese a competente Sindicância Administrativa conforme é necessário.

Sem prejuízo, envie-se cópia desta decisão à Secretaria de Administração para providências em relação à capacitação de pessoal porque, no meu sentir, independentemente de medidas corretivas, o aperfeiçoamento de pessoal é medida que se faz urgente.

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