Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 9 de Outubro de 2015

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESAPROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos do voto do eminente Relator.

SALA DAS SESSÕES , 05 de outubro de 2015.

DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

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