Página 87 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 9 de Outubro de 2015

PRESIDENTE RELATOR

CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

32 Embargos de Declaração Ag Ap

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