intime-se a parte credora, através de seu advogado, para trazer ao autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento dos presentes autos, as seguintes peças: - Comprovante do CPF do credor (RG, CIC ou Certidão da Receita Federal), - Petição Inicial do processo de conhecimento, - Sentença e certidão de trânsito em julgado, - Acórdão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado, - Acórdão dos Tribunais Superiores e certidões de trânsito em julgado, - Certidão de intimação do devedor para opor embargos, - Petição Inicial dos embargos, - Sentença e Certidão de trânsito em julgado dos embargos, - Acórdão e certidão de trânsito em julgado dos embargos, - Planilha de Cálculo que deu origem ao valor requisitado, - Procuração e substabelecimento. Publique-se. Intime-se.
Salvador, 8 de outubro de 2015
Gilberto Bahia de Oliveira