Acaso haja impugnação ou pedido de complementação, intime-se o perito, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Do contrário, proceda-se à expedição do alvará de levantamento. Após, voltem-me conclusos para sentença."
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2015.
JOANA CAROLINA ROCHA DO NASCIMENTO GONÇALVES