dada sua imprescindibilidade à condição humana e ao convívio social, valores que formam o núcleo do Estado Constitucional Democrático.
A doutrina defende, por conseguinte, que os direitos sociais são cláusulas pétreas constitucionais com fundamento no inciso IVdo § 4º do art. 60 da CRFB/88, que estabelece:
"(...)