Página 1918 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Outubro de 2015

eficácia dos direitos.

O vínculo ora estabelecido entre as partes não se constitui em ato único, mas relação jurídica de trato sucessivo. Desse modo, consoante a norma constitucional prevista no art. 7º, XXIX, as parcelas atingidas pelo prazo de cinco anos cujo marco se fixa em 25.05.2010, encontram-se prescritas.

Não se trata de hipótese de prescrição total, na medida em que a autora argumenta que seu direito é oriundo de lei, Súmula nº 294 do TST.

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