eficácia dos direitos.
O vínculo ora estabelecido entre as partes não se constitui em ato único, mas relação jurídica de trato sucessivo. Desse modo, consoante a norma constitucional prevista no art. 7º, XXIX, as parcelas atingidas pelo prazo de cinco anos cujo marco se fixa em 25.05.2010, encontram-se prescritas.
Não se trata de hipótese de prescrição total, na medida em que a autora argumenta que seu direito é oriundo de lei, Súmula nº 294 do TST.