Página 849 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 9 de Outubro de 2015

n. 573202)".

Invoca, por fim, o art. , incs. II e XXXIX e art. 37, ambos da CF, para aduzir que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Funda-se na Súmula n. 331, do TST, insistindo na ausência de culpa.

Analiso.

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