Página 115 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Outubro de 2015

bilitará a E. Comissão de Finanças e Orçamento a quantificação do impacto orçamentário-financeiro da proposta.

Dessa forma, sem prejuízo de demais alterações que a D. Comissão de Finanças entender pertinentes, sobretudo acerca do percentual fixado, sugerimos o seguinte Substitutivo:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 304/15.

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