bilitará a E. Comissão de Finanças e Orçamento a quantificação do impacto orçamentário-financeiro da proposta.
Dessa forma, sem prejuízo de demais alterações que a D. Comissão de Finanças entender pertinentes, sobretudo acerca do percentual fixado, sugerimos o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 304/15.