Página 2485 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

Por tudo isso, nego provimento ao Agravo.

Publique-se.

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