Página 2634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

a desconstituição do crédito tributário exige prova inequívoca a cargo do devedor, o que não se verifica in casu.

Ademais, analisando a fl. 575 do processo administrativo fiscal, conclui-se que a União observou fielmente o julgado ao proceder aos cálculos que embasaram a análise do pedido de compensação (Informação Fiscal DRF/VAR/GAJ nº 0038/2009):

(...) (fls. 1.794-1.795, destaquei).

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