a desconstituição do crédito tributário exige prova inequívoca a cargo do devedor, o que não se verifica in casu.
Ademais, analisando a fl. 575 do processo administrativo fiscal, conclui-se que a União observou fielmente o julgado ao proceder aos cálculos que embasaram a análise do pedido de compensação (Informação Fiscal DRF/VAR/GAJ nº 0038/2009):
(...) (fls. 1.794-1.795, destaquei).