R$591,16, equivalente a 220 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que garante reajuste anual em janeiro de cada ano, o que já ocorreu em janeiro de 2015 e que o benefício de auxílio dependente especial representa hoje o valor de R$507,86, equivalente a 189 VRTE, sendo ambos os benefícios reajustados em janeiro de cada ano, como já ocorreu em janeiro de 2015.
O MPT entende que o suscitado tem razão, pois as cláusulas décima nona e vigésima segunda do ACT 2014/2015 já asseguram os benefícios mencionados nessa cláusula em valores equivalentes aos VRTE apontados pela CESAN, com reajuste anual, já que a unidade dos Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) é reajustada anualmente. Oficia pelo indeferimento da cláusula, que pretende aumento do próprio número de VRTE, mantendo-se o inteiro teor das cláusulas décima nona e vigésima segunda do ACT 2014/2015, nos termos da Súmula 277/TST.
Acompanho parecer do MPT e indefiro a cláusula.