Página 3254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Cuida-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão que obstou a subida de seu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o qual busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 827, e-STJ):

"ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DAS PARTES IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se pela responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios nas ações onde se postula fornecimento público de medicamentos ou tratamento médico, sendo que a solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais.

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