Cuida-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão que obstou a subida de seu recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, o qual busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementado (fl. 827, e-STJ):
"ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE DAS PARTES IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se pela responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios nas ações onde se postula fornecimento público de medicamentos ou tratamento médico, sendo que a solidariedade não induz litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais.