Página 36 da Normal do Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM-FOR) de 26 de Outubro de 2015

indicado acima, embora contado da data da assinatura do Contrato, quando se tratar de bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos bens no porto e/ou aeroporto de destino. b) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Bens e Serviços é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais. c) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e Serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório dos Bens e Serviços, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 2.781,46 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no item 18.1 do edital. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal. A CONTRA TADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) ho ras, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRA TANTE. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas do CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2015. ASSINAM O TERMO: Engº Samuel Dias -SECRETÁRIO DA SEINF. José Flávio de Oliveira Filho -REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e George Pimentel Fernandes - TESTEMUNHAS. VISTO: Dr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 14 de outubro de 2015. Engenheiro Samuel Dias - CREA/CE 13487D - SECRETÁRIO DA SEINF.

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