Página 33 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 3 de Novembro de 2015

Extemporaneamente o responsável apresentou defesa.

Na Instrução Técnica Conclusiva nº 3313/2013, de fls. 1019/1042, o Núcleo de Conclusivas manifestou-se pela Procedência da Representação, pela rejeição parcial das razões de justificativas do Responsável.

A área técnica entendeu que houve aplicação indevida dos recursos do FUBDEB sugerindo a aplicação de multa e pela reposição à conta do FUNDEB do montante de R$ 472.853,40, por meio de transações financeiras internas.

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