Página 118 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Novembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

( CPC , art. 557, § 1º-A), em ordem a determinar que o E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afastada a ilegitimidade “ad causam” do sindicato ora recorrente , julgue a causa como entender de direito.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2015.

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