Página 251 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 5 de Novembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

reconhece a nulidade do processo, em razão da incompetência da Justiça Federal. In casu, com a pendência de recurso ministerial, não havia situação favorável à defesa consolidada.

2. Ordem denegada”.

10. A defesa do Reclamante impetrou o Habeas Corpus n. 107.457 neste Supremo Tribunal Federal. Em 2.10.2012, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal denegou a ordem:

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