Página 2382 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Novembro de 2015

arbitro o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Aduz o reclamante que faz jus ao aviso prévio indenizado de 63 dias, considerando o tempo de duração do contrato de trabalho, a teor da Lei nº 12.506/2011.

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