Página 2303 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Novembro de 2015

4. Além disso, no período de 04/05/1977 a 26/06/1979 a atividade era regulamentada pela Lei nº 5.692, de 11/08/1971, que, nos moldes de seu art. 77, permitia a contração de professores em caráter precário (leigo), caso a oferta de professores legalmente habilitados não fosse suficiente para atender às necessidades do ensino 17 , não havendo sentido de se desconsiderar tal período em razão de a diplomação da parte autora ter ocorrido apenas em 14/09/1979 (fl. 31).

5. Ressalte-se que a mera consulta ao Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias não tem o condão de, per si, infirmar a presunção de veracidade de que gozam as anotações constantes da CTPS (Súmulas 225 do STF e 12 do TST), 18 pois a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias é do empregador, não se podendo imputá-la ao empregado 19 .

6. Benefício devido. Juros de mora fixados adequadamente em 1% a.m., a partir da citação, em relação às parcelas anteriores a lei nº 11.960/09, devendo a sentença se ajustar à sistemática da referida Lei a partir de sua vigência. Precedentes 20 21 .

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