Página 329 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 12 de Novembro de 2015

D E C I S Ã O

Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alvejando decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

A hipótese é de ação anulatória de auto de infração, ajuizada pela ora agravante em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetivando, em síntese, a antecipação dos efeitos da tutela "a ser concedida inaudita altera pars, a fim de sobrestar o processo administrativo punitivo instaurado pelo Processo Administrativo nº 02015.005099/2009-49, suspendendo a exigibilidade da penalidade imposta pelo mesmo, impedindo a cobrança da multa aplicada, bem como determinando que a autora não tenha seu nome incluído em qualquer cadastro restritivo em razão de tal multa‖, bem como, ―ao final, requer seja julgado procedente o pedido, com a concessão, em caráter definitivo, da antecipação dos efeitos da tutela, para que seja declarado nulo o Auto de Infração nº 444087/D afastando-se a multa aplicada à Autora no valor final de R$ 112.026,20 (cento e doze mil, vinte e seis reais e vinte centavos), e desconstituindo-se a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo 02015.005099/2009-49‖, nos termos ventilados na petição exordial (cópia às fls. 56/76).

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