as cotas de capital social de uma cooperativa são impenhoráveis e intransferíveis a estranho da sociedade. Ao final, dizendo que não possui qualquer responsabilidade com relação a débitos contraídos pelos reais executados, requereu a reversão da decisão, liberandose a seu favor os valores constritos, depositados a disposição deste Juízo.
Pois bem.
O processo principal, onde houve a constrição judicial que resultou no ajuizamento destes embargos de terceiro, foi distribuído em 03/09/2012.