Página 2297 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 12 de Novembro de 2015

as cotas de capital social de uma cooperativa são impenhoráveis e intransferíveis a estranho da sociedade. Ao final, dizendo que não possui qualquer responsabilidade com relação a débitos contraídos pelos reais executados, requereu a reversão da decisão, liberandose a seu favor os valores constritos, depositados a disposição deste Juízo.

Pois bem.

O processo principal, onde houve a constrição judicial que resultou no ajuizamento destes embargos de terceiro, foi distribuído em 03/09/2012.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar