Página 57 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Julho de 2010

PROCESSO: 2007.1.077073-3 Ação: Execução em 16/07/2010 Exequente: Luiz Dias Lopes (Adv. ANTONIO MIRANDA DA FONSECA)

Executado: Heber Teixeira Gueiros (Adv. ARMANDO GRELLO CABRAL) e Maria De Nazareth Brandao Gueiros -Despacho- Pelo que se depreende dos autos, os executados já foram citados nos termos da Lei n. 11.382/2006, segundo a qual os executados poderiam opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme arts. 736 e 738 do Código Processual Civil. Sendo assim, já tendo decorrido o prazo supra, certifiquese sobre a oposição de embargos à execução na forma e no prazo legal. Face à manifestação de fl.57/59, defiro o pedido de penhora on line. Proceda-se a penhora on line. Em caso de bloqueio de valores, intimem-se pessoalmente os executados para, querendo, oferecerem impugnação, no prazo de 15 dias (art. 475J, do CPC). Belém, 19 de julho de 2010 PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca da Capital

PROCESSO: 2008.1.102315-6 Ação: Alvará Judicial - Órfãos em 16/07/2010 Autor: M. W. S. da S. Rep. Legal: Maria Raimunda Andrade Silva (Adv. NILZA MARIA PAES DA CRUZ - DEFENSORA PÚBLICA) Assim sendo, considerando o pedido, a manifestação favorável do Ministério Público e tudo o mais que consta nos autos, defiro o pedido de alvarás judiciais que deverão ser expedidos em nome dos requerentes, devendo ser obedecida a proporção de 16,66% de cada herdeiro. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará judicial e arquivemse os autos, com a observância das cautelas e formalidades legais. P.R. e Intimem-se. Belém, 16 de julho de 2010. PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca da Capital

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