Página 41 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 16 de Novembro de 2015

de cargo naquela instituição, onde se diz preterida.

A exoneração de candidato, dentro do prazo de validade do certame público, confere direito subjetivo à nomeação do candidato incluído em cadastro de reserva, próximo na ordem classificatória, o que ganha reforço na realização de processo seletivo para contratação de servidores temporários para o cargo de provimento efetivo.

Se o prazo fixado para cumprimento da ordem é exíguo, necessário se faz sua majoração, obediente ao princípio da razoabilidade.

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