Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 17 de Novembro de 2015

Isto posto, considerando a cessação do impedimento em questão, determino a INATIVAÇÃO do registro existente na base de perda e suspensão de direitos políticos, bem como a REGULARIZAÇÃO da inscrição n.º 092840090841, da 024ª ZE – Limoeiro/PE.

Adotadas as providências de praxe, remetam-se os autos ao Juízo da 024ª ZE – Limoeiro/PE, para fins de ciência ao interessado, bem como orientações aos servidores do cartório no sentido de que as operações no cadastro apenas devem ser realizadas após a inativação do registro na base, com vistas a evitar a ocorrência de duplicidade.

Após, arquivem-se no cartório eleitoral.

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