Isto posto, considerando a cessação do impedimento em questão, determino a INATIVAÇÃO do registro existente na base de perda e suspensão de direitos políticos, bem como a REGULARIZAÇÃO da inscrição n.º 092840090841, da 024ª ZE – Limoeiro/PE.
Adotadas as providências de praxe, remetam-se os autos ao Juízo da 024ª ZE – Limoeiro/PE, para fins de ciência ao interessado, bem como orientações aos servidores do cartório no sentido de que as operações no cadastro apenas devem ser realizadas após a inativação do registro na base, com vistas a evitar a ocorrência de duplicidade.
Após, arquivem-se no cartório eleitoral.