pria Unidade Gestora, devem ser anulados até 4 de dezembro de 2015;
b) se considerados subsistentes, serão passíveis de inscrição em conta específica, denominada “Restos a Pagar”;
c) todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações e combustíveis, bem como os saldos dos empenhos por estimativa, referentes às despesas relativas às folhas de pagamento de pessoal, deverão ser anulados até o dia 28 de dezembro 2015;