Página 128 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 18 de Novembro de 2015

Não obstante, não vislumbro a presença da fumaça do bom direito, pois segundo informação do próprio Impetrante, o Paciente já possuía advogado particular constituído nos autos, portanto para juntar requerimento de reinterrogatório, após juntada da referida Carta Precatória, deveria ter o causídico providenciado juntada de revogação de poderes firmada pelo cliente ao anterior patrono, ou ainda, substabelecimento de poderes daquele para si, como descreve o Código de Ética da OAB.

Foi acertada a decisão da Magistrada, a meu ver.

Mais adiante, afirma que a Juíza não aceitou a petição recursal à sentença de pronúncia, pois teria o Paciente pretendido apelar da pronúncia, quando deveria ter interposto recurso em sentido estrito.

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