Resposta:
De acordo com o item 2.1 dos Termos do Regulamento, Anexo II do Edital:
O Fundo será um “Fundo de Direitos Creditórios – FIDC Não Padronizado” constituído sob a forma de condomínio fechado e terá prazo máximo de duração de 10 anos, podendo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral de cotistas.