Página 65 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 18 de Novembro de 2015

Resposta:

De acordo com o item 2.1 dos Termos do Regulamento, Anexo II do Edital:

O Fundo será um “Fundo de Direitos Creditórios – FIDC Não Padronizado” constituído sob a forma de condomínio fechado e terá prazo máximo de duração de 10 anos, podendo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral de cotistas.

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