3º da Lei nº 8.078/90.
3. Não obstante tratar a hipótese de contrato de adesão, não há qualquer dificuldade na interpretação das cláusulas contratuais, de modo que descabe alegar desconhecimento do conteúdo do contrato à época em que foi celebrado.
4. A comissão de permanência traz embutida em seu cálculo a correção monetária, a multa, os juros compensatórios e os decorrentes da mora. 5. O E. Superior de Justiça tem decidido, reiteradamente, pela impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com qualquer outro encargo, sob pena de configurar verdadeiro bis in idem. Portanto, é de ser afastada a cobrança cumulativa de juros moratórios e remuneratórios, multa e correção monetária com a comissão de permanência . 6. Do mesmo modo, é de ser afastada a incidência da taxa de rentabilidade, que se encontra embutida na comissão de permanência e se mostra abusiva porque caracteriza cumulação de encargos da mesma espécie.