Página 99 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Novembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Ministros de examinar repetidas vezes a mesma questão constitucional. Portanto, ausente o indispensável fumus boni juris para concessão da medida liminar pleiteada.

Indefiro o pedido de liminar.

Ante o exposto, não conheço do presente, por incabível.

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