Página 4108 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.

A AMLL - SERVIÇOS E PORTAL DE INTERNET interpôs recurso de apelação sob a alegação de ilegitimidade passiva. Já RICARDO VIEIRA interpôs recurso adesivo com pedido de majoração da indenização por danos morais.

O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação da AMLL -SERVIÇOS E PORTAL DE INTERNET e julgou prejudicado o recurso adesivo interposto por RICARDO VIEIRA em decisão que recebeu a seguinte ementa:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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