Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.
A AMLL - SERVIÇOS E PORTAL DE INTERNET interpôs recurso de apelação sob a alegação de ilegitimidade passiva. Já RICARDO VIEIRA interpôs recurso adesivo com pedido de majoração da indenização por danos morais.
O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação da AMLL -SERVIÇOS E PORTAL DE INTERNET e julgou prejudicado o recurso adesivo interposto por RICARDO VIEIRA em decisão que recebeu a seguinte ementa: