Página 28 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 20 de Novembro de 2015

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta Portaria para o NUPEMEC, para fins do estatuído no art. 9º da Portaria nº 2.504/2015.

Art. 4º. Afixe-se cópia desta Portaria no átrio do Fórum local e publique-se no Diário de Justiça eletrônico.

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