Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 3º. Encaminhe-se cópia desta Portaria para o NUPEMEC, para fins do estatuído no art. 9º da Portaria nº 2.504/2015.
Art. 4º. Afixe-se cópia desta Portaria no átrio do Fórum local e publique-se no Diário de Justiça eletrônico.