Página 572 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Novembro de 2015

pobreza, e que isto confirma a necessidade para a OIT de promover políticas sociais sólidas, a justiça e instituições democráticas.

Estes preceitos, aliás, foram o fundamento para que a O.I.T., em 1949, adotasse a Convenção número 96, estabelecendo que as agências de colocação de mão-de-obra, com finalidade lucrativa, deveriam ser suprimidas da realidade social dos países membros de forma progressiva e definitiva.

Não contente em ratificar esta Convenção, o Brasil inseriu a equidade, o progresso social e a erradicação da pobreza como objetivos fundamentais da República, expressando no artigo da Carta Magna:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar