pobreza, e que isto confirma a necessidade para a OIT de promover políticas sociais sólidas, a justiça e instituições democráticas.
Estes preceitos, aliás, foram o fundamento para que a O.I.T., em 1949, adotasse a Convenção número 96, estabelecendo que as agências de colocação de mão-de-obra, com finalidade lucrativa, deveriam ser suprimidas da realidade social dos países membros de forma progressiva e definitiva.
Não contente em ratificar esta Convenção, o Brasil inseriu a equidade, o progresso social e a erradicação da pobreza como objetivos fundamentais da República, expressando no artigo 3º da Carta Magna: