Página 2776 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

29/07/2008, quando então o Departamento de Polícia Rodoviária Federal teve conhecimento, de forma inequívoca, dos fatos;

c) a acusação contra ele formulada no PAD baseou-se exclusivamente em acusações telefônicas, não confirmadas perante a Comissão Processante, inexistindo qualquer outra prova em seus desfavor; nada obstante, foi-lhe aplicada a pena de cassação de aposentadoria.

Sustenta o impetrante a nulidade do PAD, por cerceamento de defesa, ao argumento de que houve afronta ao art. , LV, da Constituição Federal. Isso porque, tendo sido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar