Página 2778 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Novembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

1. A interceptação telefônica de fato não pode exceder 15 dias. Porém, pode ser renovada por igual período, não havendo qualquer restrição legal ao número de vezes em que possa ocorrer sua renovação, desde que comprovada a necessidade.

2. A proclamação de nulidade do processo por prova ilícita se vincula à existência de outras provas capazes de com firmar a autoria e materialidade; em caso contrário, deve ser mantido o decreto de mérito, uma vez fundado em outras palavras.

3. Writ denegado. (HC 40.637, Ministro Relator Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 26.09.05).

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