Página 274 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2015

Como causa de pedir, alega a parte autora que se cadastrou junto ao CRA/RJ erroneamente, pois acreditava ser este o órgão competente para fiscalizar suas atividades. Ao tomar ciência da desnecessidade de registro junto ao órgão, solicitou seu desligamento, o qual foi negado pelo Réu, que continuou cobrando a anuidade.

Petição inicial às fls. 01/16, acompanhada de procuração (fl. 26) e documentos (fls. 17/51 e 68). Custas judiciais integralmente recolhidas, conforme GRU de fls. 66/67 e certidão de fl. 69.

Inicialmente ajuizada perante os Juizados Especiais Federais (fls. 53), foi declarada a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o feito, por versar a ação sobre cancelamento de ato administrativo (fls. 54/55).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar