Como causa de pedir, alega a parte autora que se cadastrou junto ao CRA/RJ erroneamente, pois acreditava ser este o órgão competente para fiscalizar suas atividades. Ao tomar ciência da desnecessidade de registro junto ao órgão, solicitou seu desligamento, o qual foi negado pelo Réu, que continuou cobrando a anuidade.
Petição inicial às fls. 01/16, acompanhada de procuração (fl. 26) e documentos (fls. 17/51 e 68). Custas judiciais integralmente recolhidas, conforme GRU de fls. 66/67 e certidão de fl. 69.
Inicialmente ajuizada perante os Juizados Especiais Federais (fls. 53), foi declarada a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o feito, por versar a ação sobre cancelamento de ato administrativo (fls. 54/55).